Começam a valer as novas regras para a concessão do seguro-desemprego para quem for demitido a
partir deste sábado (28). Segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), as
mudanças têm objetivo "de aperfeiçoar os programas do Seguro-Desemprego e
do Abono Salarial, entre outros, sem o comprometer os direitos dos
trabalhadores, com vistas a garantir a sustentabilidade dos programas sociais e
contribuir para ajustes de curto e médio prazo." Com as mudanças,
estabelecidas pela Medida Provisória 665/2014, o trabalhador que solicitar o
benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 36 meses
anteriores ou ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24
meses imediatamente anteriores.
Antes, era preciso, no mínimo, seis meses de vínculo para ter direito ao
benefício pela primeira vez. Já para quem solicita pela segunda vez o seguro, a
regra diz que deverá ter trabalhado por 12 meses, consecutivos ou não, nos
últimos 36 meses imediatamente anteriores à data de dispensa ou ter recebido 12
salários nos últimos 16 meses. A partir da terceira solicitação, a pessoa só
receberá o benefício se trabalhou, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos
36 meses anteriores.
Rotatividade deve diminuir com mudança
Na opinião do advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e
Gallucci, as mudanças devem reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego,
tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro. “Esse
novo cenário será benéfico para a carreira do trabalhador, pois permanecer no
quadro de funcionários de uma empresa por mais tempo faz com que o profissional
assimile a estrutura organizacional da companhia, atuando assim em consonância
com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser reconhecido como a pessoa
capacitada para coordenar determinado departamento, acarretando ganho curricular
e consequentemente, financeiro”, acredita Gallucci.
FONTE:brasilpost

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